NR-35: trabalho em altura e as responsabilidades da empresa
Treinamentos4 min leitura · 22 de Janeiro, 2025

NR-35: trabalho em altura e as responsabilidades da empresa

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Toda empresa que possui trabalhadores que realizam atividades acima de 2 metros deve atender aos requisitos da NR-35. Saiba o que é exigido.

A Norma Regulamentadora NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, considerando qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior onde haja risco de queda.

Quedas de altura continuam sendo uma das principais causas de acidentes graves e fatais no Brasil. A implementação adequada da NR-35 é fundamental tanto para a proteção dos trabalhadores quanto para a conformidade legal das empresas.

Principais exigências

A NR-35 exige que o empregador desenvolva e implemente medidas de proteção coletiva e individual, realize análise de risco para cada serviço em altura, garanta que todos os trabalhadores recebam treinamento específico e mantenha registros atualizados das capacitações realizadas.

Treinamento obrigatório

O treinamento de trabalho em altura é obrigatório para todos os trabalhadores que exercem atividades nessas condições. Deve ter carga horária mínima de 8 horas para o trabalhador e 16 horas para o supervisor, com renovação a cada 2 anos ou quando ocorrer algum dos eventos especificados pela norma.

Como a Morelli pode ajudar

Oferecemos treinamentos de NR-35 ministrados por profissionais habilitados, com conteúdo atualizado e metodologia prática. Nossos treinamentos atendem integralmente às exigências legais, garantindo a segurança dos colaboradores e a conformidade da sua empresa.

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